Entenda o que diz a nova lei sobre licenciamento!

Não está mais autorizado apreender veículo por não licenciamento em primeira autuação
Através da lei 14.299/21 sancionada ainda em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, não é mais possível apreender um veículo que não está licenciado em uma primeira autuação.
A partir de agora, o condutor que for parado de forma irregular terá uma segunda chance. Ou seja, o mesmo terá um prazo de 15 dias para regularizar a documentação.
No entanto, a multa por falta de licenciamento, que tem o valor de R$ 293,47 e a penalidade considerada gravíssima de sete pontos na CNH, permanece ativa.